Cada dia de atraso custa dinheiro real. A Fazenda cobra multa de 10% a 20% sobre o imposto — e o relógio já está correndo.
"Se você marcou qualquer um desses itens, este guia foi escrito para você."
O inventário extrajudicial — feito diretamente no cartório — resolve tudo em 30 a 60 dias, sem audiências, sem espera de anos e com custo previsível desde o início.
E tem mais: em agosto de 2024, o CNJ aprovou a Resolução nº 571 — uma mudança histórica que agora permite fazer o inventário em cartório mesmo quando há herdeiros menores de idade. Algo que antes era impossível.
| Inventário em Cartório | Inventário Judicial | |
|---|---|---|
| ⏱ Tempo | 30 a 60 dias | 1 a 10+ anos |
| 💸 Custo total | Previsível e fechado | Imprevisível, cresce com o tempo |
| 😰 Estresse | Baixo | Altíssimo |
| 👶 Herdeiro menor | Permitido (desde 2024) | Obrigatório só em caso de conflito |
| 🏠 Liberação dos bens | Rápida | Bloqueada por anos |
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⏳ Quanto mais o tempo passa, maior pode ser o custo e a chance de complicações. Se você já está avaliando, o melhor momento de agir é agora.
"Achei que ia levar anos. Em 45 dias, o apartamento já estava no meu nome. Não precisei entrar numa vara judicial nenhuma vez."
Especialista em Direito das Sucessões e Inventário, com atuação focada e repertório de casos das mais variadas complexidades — de bens simples a espólios com imóveis, empresas e dívidas.
Verificar inscrição OAB/SP 453.078 — CNA
Sou advogada especialista em Direito das Sucessões e Inventário, inscrita na OAB/SP sob o nº 453.078, com atendimento presencial em Guarulhos — SP e online para todo o Brasil.
Nos últimos anos, dediquei minha prática jurídica a um único objetivo: proteger o patrimônio das famílias em um dos momentos mais delicados de suas vidas. Conduzi inventários judiciais e extrajudiciais das mais variadas complexidades — de bens simples a espólios com imóveis, empresas e dívidas.
Meu compromisso é transformar burocracia em tranquilidade: cada caso é tratado com rigor técnico, agilidade estratégica e o respeito humano que o momento exige.
Sim. Desde agosto de 2024, a Resolução CNJ nº 571 permite o inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores de idade, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e o MP aprove o acordo.
A multa já incide, mas ainda é possível minimizar o prejuízo. A abertura imediata do inventário impede que os juros e penalidades aumentem ainda mais.
Os custos saem do próprio espólio — não do seu bolso. É possível ainda solicitar ao juiz um alvará para vender um bem do espólio e quitar impostos e custas.
Sim. A lei exige a participação de um advogado tanto na via judicial quanto na extrajudicial, sem exceção.
Nesse caso, o inventário precisa ser feito pela via judicial. Com mediação especializada, é possível transformar divergências em acordos antes do processo se tornar litigioso.
Ela merece ser transferida com cuidado, agilidade e sem conflito.
Uma conversa de 15 minutos é suficiente para você entender exatamente o que precisa ser feito, quanto vai custar e quanto tempo vai levar. Sem compromisso. Sem julgamento. Só clareza.